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Aposentadoria por invalidez: advogado Felipe Vilela explica como quitar financiamento imobiliário

A conquista da casa própria é um dos principais objetivos dos brasileiros, frequentemente alcançada por meio de financiamentos habitacionais. Contudo, muitos mutuários não estão cientes de que, em casos de aposentadoria por invalidez permanente, é possível quitar total ou parcialmente o saldo devedor. Essa possibilidade está prevista em cláusulas de seguros frequentemente incluídas nos contratos, especialmente aqueles firmados com a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Dr. Felipe Vilela, advogado especializado em Direito Previdenciário, a maioria dos contratos de financiamento habitacional contém uma cláusula de seguro que permite a quitação da dívida em situações específicas, como a aposentadoria por invalidez. “O trabalhador que foi aposentado por invalidez permanente pelo INSS, pode solicitar a quitação do financiamento através do seguro previsto no contrato, seja de forma integral ou parcial, dependendo do valor já pago”, explica o advogado.

É essencial que os mutuários estejam atentos aos prazos estipulados em seus contratos. Geralmente, é necessário informar a invalidez e solicitar a quitação em até um ano após a concessão da aposentadoria. No entanto, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito à quitação mesmo que a solicitação seja feita após esse período. “Alguns tribunais entendem que, desde que a aposentadoria por invalidez seja comprovada, o mutuário tem direito à quitação, mesmo além do prazo contratual”, ressalta Vilela.

Além disso, os requerentes podem solicitar a restituição das parcelas pagas após a concessão da aposentadoria, caso não tenham informado a instituição financeira a tempo. Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica para assegurar todos os direitos previstos no contrato de financiamento. “Um especialista pode analisar o contrato, verificar as condições e garantir que o mutuário faça valer seu direito de quitação, evitando o pagamento indevido de parcelas”, conclui o advogado.

 

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