No momento de reconhecer direitos previdenciários, muitas dúvidas podem surgir, inclusive o momento certo de dar entrada no benefício. É o caso da aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou causados por acidentes.
O advogado Felipe Vilela é especialista em direito previdenciário e explica que não é necessariamente a doença ou o acidente que aposenta, mas, sim, a incapacidade gerada por um deles que irá definir o direito ao benefício previdenciário. “Para ter direito à aposentadoria ou auxílio por incapacidade, a condição de saúde deve impedir ou reduzir significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa por mais de 15 dias”, destaca o advogado.
Sabendo que muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos previdenciários, o especialista sanou algumas dúvidas sobre o assunto.
S.Mag: Quais casos podem ter direito ao benefício?
Felipe Vilela: Problemas ortopédicos e nas articulações são causas frequentes de incapacidade. Transtornos como depressão e ansiedade, comuns em profissões de alta demanda física ou mental, também podem ser elegíveis para o auxílio. Muitos segurados que sofrem com problemas psiquiátricos, também não sabem que podem ter direito a um benefício, mas são cada vez mais reconhecidos.
S.: Qualquer doença pode ser elegível à aposentadoria?
F.V.: Não é toda doença em si que pode garantir a aposentadoria. Porém, a incapacidade gerada por ela é que assegura o direito ao benefício. Não importa o tipo da doença, o que conta mesmo é como ela afeta a sua rotina no trabalho.
S.: Se alguém já solicitou o benefício diretamente ao INSS e teve seu processo indeferido, mas segue com a queixa, como deve proceder?
F.V.: Cada caso deve ser avaliado com atenção e de forma individual, por isso, é crucial conversar com um advogado especialista para que ele analise a situação e veja se cabe recurso para uma solicitação do benefício por meios jurídicos.
Ainda tem dúvidas? Fale com o advogado!
Por Aline Saphier